Nossos Objetivos

 

Nosso Objetivo, Institucional, é a busca e geração da qualidade de vida de nossos Cliente.

         Consideramos Nossos clientes todos os advenham a necessitar ou buscar dos Serviços Prestados e realizados pela FUZOESTE; Sejam estes afiliados ou não, sempre em consonância, com os Planos, Programas e Projetos, dos Órgãos Públicos e Privados, que estejam cotizados com o bem comum.

         Contudo, Observamos a qualidade, visibilidade e Satisfação; daqueles que cooperam e patrocinam, os nossos Projetos e ou Programas , pois sem estes nada poderíamos fazer ou acrescentar

         Assim cremos na União, do Financiamento e do Assistido, na meta do bem estar com a participação de todos

           Nosso Objetivo, Institucional, é a busca e geração da qualidade de vida   de nossos Cliente.

         Consideramos Nossos clientes todos os advenham a necessitar ou buscar dos Serviços Prestados e realizados pela FUZOESTE; Sejam estes afiliados ou não, sempre em consonância, com os Planos, Programas e Projetos, dos Órgãos Públicos e Privados, que estejam cotizados com o bem comum.

         Contudo, Observamos a qualidade, visibilidade e Satisfação; daqueles que cooperam e patrocinam, os nossos Projetos e ou Programas , pois sem estes nada poderíamos fazer ou acrescentar

         Assim cremos na União, do Financiamento e do Assistido, na meta do bem estar com a participação de todos. 

Para efeito, a FUZOESTE, ministra no Estado Rio de Janeiro em especial na Zona Oeste, Projetos Voltados a 3ª Idade, aos Jovens, Adultos e a Família de modo geral, serviços e Projetos como:

Assistência social, Cursos, Palestras, Serviços de Assessoria jurídica e Arbitral, Assistência médica - ambulatorial e dentária, Cultural e Educacional, bem como Parcerias para elevar a auto estima e o nível social dos Clientes assistidos


1 . Propiciar à Comunidade carente da Zona Oeste Meios e recursos, para que todos os menos favorecidos bem como os que dela venham a necessitar, para que alcancem a dignidade plena.

2. Promover convênios ou acordos com instituições que possam aumentar os benefícios assistências e filantrópicos das comunidades;

3. Promover e estreitar as relações de solidariedade e cooperação entre a comunidade e a FUZOESTE, visando aumentar as possibilidades de bem cumprir os seus objetivos;

4. Editar ou patrocinar a distribuição e divulgação de livros, revistas e periódicos que se enquadrem nos seus objetivos e de interesse da população da Zona Oeste;

5. Criar, instalar e manter serviços educativos, sem finalidades lucrativas, especialmente sob forma de centros, de maneira a elevar o nível cultural, educacional e profissional da comunidade; 

6. Propugnar pela formação cívica, moral, cultural e educativa do povo brasileiro através da divulgação falada e televisiva, dentro do espírito da legislação específica de radiodifusão do pais, mantendo para tanto, excluído qualquer intuito lucrativo, serviços de radiodifusão de som e imagem e aquele a eles correlatos, jornais, revistas, agências de privacidade, gravadoras de som e outros serviços.

7. Celebrar convênios , acordos e contratos com entidades públicas ou particulares que objetivem a elaboração de projetos sociais, desportivos, culturais e educacionais para a comunidade em geral.

8. Organizar, promover ou participar de certames, congressos, simpósios, encontros, festividades recreativas e teatrais;

9 Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o desempenho da missão que lhe cabe, promovendo cursos, conferências, seminários e encontros, visando conscientizar e orientar de modo especial os menos afortunados para que tenham oportunidade de se libertarem de problemas de ordem pessoal e social;

10 . Realizar, organizar, promover, assistência e amparo a 3ª ( terceira) idade, além de conjugar os esforços do Poder Público e da sociedade em geral para proteger, e amparar infância, adolescência e a juventude de baixa renda;

11. Colaborar amplamente com programas sociais de auxílio e apoio ao trabalhador, na forma de cursos, profissionalizantes, de extensão e aperfeiçoamento profissional ao jovem e ao chefe de família, promovendo assim de forma ampla e irrestrita e dentro das normas legais o fortalecimento da família, através do trabalho e da cultura;

12. Colaborar amplamente com programas sociais de auxílio e apoio ao trabalhador na forma de cursos, profissionalizante, extensão e aperfeiçoamento profissional ao jovem e ao chefe de família, e ainda promover, celebrar convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou particulares afim da absorção do trabalho e dos trabalhadores assistidos pela fundação.

 

No desenvolvimento de suas atividades poderá a Fundação utilizar-se de:

a. Rendas resultantes a prestação de serviços;

b. Contribuições de pessoas físicas e jurídicas, colaboradores da Fundação;

c. Dotações e ou subvenções eventuais, diretamente da União, Estados e dos Municípios ou através dos Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta;

d. Auxílios, contribuições e subvenções de Entidades Públicas e Privadas, Nacionais ou Estrangeiras;

e. Doações ou legados;

f. Produtos de operação de créditos, internos ou externas para financiamento de suas atividades.

g. Rendimentos próprios de imóveis que possuir;

h. Rendas a seu favor constituídas por terceiros;

i. Rendimentos decorrentes de títulos , ações e papéis financeiros de sua propriedade;

j. Usufrutos que lhe forem conferidos;

k. Juros bancários e outras receitas de capital;

 

O patrimônio e as rendas da Fundação somente poderão
 serem  utilizados para manutenção de seus objetivos .
 
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