FUNDAÇAO DESENVOLVIMENTISTA E ASSISTENCIAL DA ZONA OESTE (FUZOESTE)


A Fundação Desenvolvimentista e Assistencial da Zona Oeste, instituida em 02/09/1983, devidamente regitrada, é pessoa Jurídica de Direito Privado, sem  fins lucrativos, altruística , regendo-se por seu Estatuto, seu Regimento Interno, com observância do disposto na Constituição Federal, no Código civil Brasileiro, no Código de Processo Civil, na legislação específica, e, especialmente, na Resolução 68/79, de 13 de novembro de 1979, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Com sua primeira alteração estatutária e a modificação de sua sigla,  para FUZOESTE, conforme deliberação de AG (Assembléia Geral), realizada em 28 de agosto de 2001 e aprovada conforme norma de lei e diretrizes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

A alteração estatutária e a modificação de sigla citada acima foram aprovadas através da portaria SPF nº 41/2001, referente ao Processo MP/26392/2001, em conformidade com os art.26 e 28, incisos I,II,III do código Civil e a resolução 68/79 da PGJ. E em cumprimento das normas, a Fundação foi Registrada e Averbada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em 13 de dezembro de 2001, sob a matrícula nº 75219.

A Fundação FUZOESTE, tem sede provisória na Rua Açuruá, nº. 146

Padre Miguel - Rio de Janeiro, onde se localiza sua instalação principal.

A Fundação Zona Oeste - FUZOESTE, nos termos e condições da legislação e normas vigentes, é obrigada a aplicar integralmente, no território nacional, suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais(Projetos entre outros).

Por sua natureza não lucrativa, tem vedado a distribuição de lucros, dividendos, bonificações, participações, parcelas do seu patrimônio ou resultados, sob qualquer forma ou pretexto, sendo obrigada a reinvestir seus eventuais excedentes financeiros no custeio ou desenvolvimento das atividades previstas no seu Estatuto ou no reforço de seu patrimônio.

Os cargos dos Órgãos de Administração da Fundação (Conselhos Curador, Diretor e Fiscal) não são remunerados, seja a que título for, sendo expressamente vedado por parte de seus integrantes, o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

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